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quinta-feira, 18 de agosto de 2011
Faixas de ultrapassagem em uma rodovia de mão dupla: como defini-las?
Hoje é dia de falar sobre sociedade. O assunto escolhido desta semana é ultrapassagem em rodovias de mão-dupla. Você sabe o que cada faixa significa? Caso nunca tenha dirigido em uma ou se já dirigiu, dê uma olhada nas definições abaixo e veja como se portar quando for a uma via dessas ou se está dirigindo direitinho.
Ultrapassagem liberada de ambos os lados - Faixa única seccionada
Segundo o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo, o critério básico é uma distância que permita a visão dos carros no sentido oposto e garanta ultrapassagens tranquilas. Em rodovias cujo limite é de 80Km/h, a distância deve ser superior a 250 metros.
Ultrapassagem proibida - Faixa dupla contínua
Quando a distância de visibilidade é inferior a 250 metros, como em uma curva, ou a rodovia passa dentro de áreas urbanas, a ultrapassagem é vetada para evitar acidentes e atropelamentos.
Ultrapassagem liberada de um lado - Uma linha contínua e outra seccionada
Se a distância de visibilidade for superior a 250 metros, mas a pista se localizar em um local inclinado, a ultrapassagem é proibida na subida e liberada na descida. Por quê? Quem desce tem visibilidade, enquanto no sentido contrário a visão é prejudicada.
E se fizer alguma ultrapassagem da maneira errada?
Bom, ultrapassar em faixa dupla contínua é uma infração gravíssima, custando sete pontos na carteira de habilitação e outros R$ 191,54 no bolso. Portanto, obedeça a lei!
Fontes:
http://mundoestranho.abril.com.br/materia/como-se-determinam-as-faixas-de-ultrapassagem-em-uma-estrada-de-mao-dupla
Be free.
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